Ler o termo de parceria deste serviço (v5)
TERMO DE PARCERIA DESTE SERVIÇO
(aceito eletronicamente pelo afiliado na adesão)
1. Objeto
O afiliado que aderir a este serviço receberá comissão conforme a condição definida acima (percentual fixo, valor fixo ou % do selo por volume).
2. Comissão
A comissão nasce apenas de pagamento confirmado do cliente indicado e é recorrente enquanto o cliente permanecer ativo. Cortesia não gera comissão; pagamento parcial gera comissão proporcional.
Quando a comissão for por selo (volume de vendas), o selo é apurado POR SERVIÇO: vendas de outros serviços, ainda que de empresas do mesmo grupo, não somam entre si.
Tabela de selos (vendas no mês anterior e comissão):
Bronze: a partir de 0 vendas no mês anterior, 5% de comissão.
Prata: a partir de 2 vendas no mês anterior, 10% de comissão.
Ouro: a partir de 3 vendas no mês anterior, 15% de comissão.
Diamante: a partir de 5 vendas no mês anterior, 20% de comissão.
3. Cancelamento e rescisão
O cancelamento do contrato do cliente encerra a recorrência da comissão a partir daquele ciclo.
Se o afiliado deixar o programa (rescisão por qualquer das partes), as comissões dos clientes que ele já indicou e que continuam ativos são mantidas enquanto esses clientes pagarem (comissão vitalícia).
4. Conduta
As indicações devem ser idôneas, sem spam e com dados verídicos, respeitando a LGPD. O fornecedor só entra em contato com o indicado quando ele mesmo autorizar ou quando o afiliado confirmar, no cadastro da indicação, que a pessoa o autorizou a passar o contato; nesse caso, o afiliado responde pela veracidade dessa confirmação. O indicado pode recusar o contato a qualquer momento, e a recusa prevalece.
5. Documentação fiscal do repasse
5.1. A comissão apurada é paga ao afiliado mediante a documentação fiscal correspondente, conforme a natureza do afiliado:
a) afiliado pessoa jurídica: emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) em favor do fornecedor, no valor da comissão apurada e indicada pela plataforma, com a descrição "Comissão por intermediação de negócios, programa de parceria", e informação do número da nota ao fornecedor;
b) afiliado pessoa física: o fornecedor emite o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) no ato do repasse, com as retenções legais aplicáveis (INSS, IRRF e ISS, quando devidos), calculadas e recolhidas pelo fornecedor.
5.2. O fornecedor define se a NFS-e é exigida antes do repasse ou se pode ser emitida em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento. Na segunda hipótese, a não emissão da nota no prazo autoriza o fornecedor a reter os repasses seguintes até a regularização, sem prejuízo da comissão já apurada.
5.3. Os tributos incidentes sobre a comissão são de responsabilidade do afiliado, na forma da legislação aplicável ao seu regime; a plataforma apenas registra os valores pagos e os documentos informados, não apurando nem recolhendo tributos.
5.4. O afiliado mantém atualizados na plataforma seu CPF/CNPJ, sua condição de pessoa física ou jurídica e sua chave Pix; a ausência ou divergência desses dados suspende o repasse até a regularização.
6. Aceite
O aceite é eletrônico e ficam registrados data, hora, IP e versão do termo.